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Radar do INPI

Marca · processo 930987144

ECONOMIC

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ECONOMIC CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
16.966.741/0001-61 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de holding [tipo de empresa];Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Avaliações de negócios;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de extratos de contas;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Guarda-livro [contabilidade];Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Perícia técnica na área de administração;Preparação de declarações de impostos;Serviços de secretariado;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250113661 (07/03/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ECONOMIC CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  2. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal comumente empregado para designar uma característica do serviço sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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