Detalhes do despacho: Itens a seguir retirados da especificação por dualidade de marcas, infringindo o inciso XX do art. 124 da LPI, devido aos registros anteriores de mesma titularidade 922643334 (daaz) e 926755340 (DAAZ): Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais; Analgésicos; Colágeno para fins médicos.