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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930980280

T&A

Registro vigenteMista· Certific.

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2023
Concessão
13/01/2026
Vigência
13/01/2036

Titular

T&A BRASIL LTDA
48.591.285/0001-09 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Certificação de: brinquedos, eletrodomésticos, componentes automotivos, iluminação [produtos de], construção civil [produtos de], aparelhos médicos, produtos de saúde, produtos de informática, inclusive quanto a rohs.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação com base no cumprimento de exigência, de modo a tornar claro e preciso o escopo da certificação. Quanto à documentação técnica contendo os itens elencados no Art. 79 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022, o requerente do presente pedido de registro de marca de certificação apresentou um rol dos produtos por ele certificados com a respectiva portaria INMETRO ou resolução ANATEL a ser atendida para fins de conceder a certificação. Tais normativas oficiais detalham as características do produto, a metodologia de testes e os meios para assegurar o controle e atestar a conformidade. Além da documentação técnica emitida por instituição governamental e específica para cada tipo de produto, o requerente apresentou a íntegra da Portaria INMETRO Nº 200/2021, que contém os requisitos gerais de certificação de produtos a serem adotados pelo mesmo. Desse modo, considera-se satisfatoriamente cumprida a exigência formulada.Com relação à análise do conjunto marcário, este apresenta suficiente cunho distintivo. Quanto aos requisitos de veracidade e liceidade, o sinal igualmente atende às condições necessárias ao registro marcário. No que se refere à disponibilidade, não foram apurados registros ou pedidos de terceiros considerados passíveis de confusão ou associação indevida com o presente sinal. Ressalta-se que o requerente já é titular, na classe 42, de registro de marca de serviço contendo sinal idêntico, o que não representa impedimento ao registro do mesmo como marca de certificação. Afasta-se, portanto, a aplicação do inciso XX, Art. 124 da Lei de Propriedade Industrial, conforme entendimento prévio exarado pelo Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (COPEX), por meio de consulta ao mesmo. Cumpridos os requisitos e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, procede-se ao deferimento do presente pedido de registro.

  3. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Segundo os documentos apresentados, o registro do sinal T&A foi requerido para a certificação de produtos, a saber: brinquedos; eletrodomésticos; componentes automotivos; iluminação; produtos utilizados na construção civil; aparelhos médicos; produtos de saúde; produtos de informática. Desse modo, esclareça, em petição de cumprimento de exigência, acerca da ?Certificação de serviços de controle de qualidade, cumprimento de normas e avaliação de conformidade?. Caso o escopo seja a certificação de produtos e não de serviços, reapresente a especificação, alterando-a de modo a torná-la suficientemente precisa, e excluindo o item acima apontado. Ressalta-se que não é possível incluir novos itens à especificação.Observou-se, ainda, no decorrer do exame de mérito, que não foram apresentadas as características do produto ou serviço objeto de certificação nem as medidas de controle que serão adotadas, conforme exige o Art. 148, incisos I e II da Lei Nº 9.279/1996 c/c os Art. 78 e 79 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022, a saber:?Art. 78. A documentação técnica, prevista no art. 148 da Lei nº 9.279, de 1996, corresponde à descrição dos requisitos técnicos relativos ao produto ou serviço que terá sua conformidade atestada pelo titular?.(...)Art. 79. A documentação técnica compreende:I ? objeto da certificação: características do produto ou serviço indicando qualidade, natureza, material utilizado, dimensões, componentes, condições técnicas, modo de desenvolvimento do produto ou de prestação do serviço, e quaisquer outros dados que sejam considerados pertinentes pelo titular;II ? meios para atestar a conformidade e assegurar o controle: metodologia empregada para a avaliação da conformidade do produto ou serviço a ser certificado, bem como eventuais sanções aplicáveis em casos de descumprimento dos requisitos técnicos; eIII ? em se tratando de produto ou serviço com certificação compulsória: declaração dos documentos de referência em vigor, tais como portarias, resoluções, normas, regulamentos, entre outros, que sejam pertinentes ao produto ou serviço objeto de certificação.?.Assim sendo, apresente, em petição de cumprimento de exigência, a documentação técnica contendo os itens elencados no Art. 79 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022.

  4. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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