Detalhes do despacho: Segundo os documentos apresentados, o registro do sinal T&A foi requerido para a certificação de produtos, a saber: brinquedos; eletrodomésticos; componentes automotivos; iluminação; produtos utilizados na construção civil; aparelhos médicos; produtos de saúde; produtos de informática. Desse modo, esclareça, em petição de cumprimento de exigência, acerca da ?Certificação de serviços de controle de qualidade, cumprimento de normas e avaliação de conformidade?. Caso o escopo seja a certificação de produtos e não de serviços, reapresente a especificação, alterando-a de modo a torná-la suficientemente precisa, e excluindo o item acima apontado. Ressalta-se que não é possível incluir novos itens à especificação.Observou-se, ainda, no decorrer do exame de mérito, que não foram apresentadas as características do produto ou serviço objeto de certificação nem as medidas de controle que serão adotadas, conforme exige o Art. 148, incisos I e II da Lei Nº 9.279/1996 c/c os Art. 78 e 79 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022, a saber:?Art. 78. A documentação técnica, prevista no art. 148 da Lei nº 9.279, de 1996, corresponde à descrição dos requisitos técnicos relativos ao produto ou serviço que terá sua conformidade atestada pelo titular?.(...)Art. 79. A documentação técnica compreende:I ? objeto da certificação: características do produto ou serviço indicando qualidade, natureza, material utilizado, dimensões, componentes, condições técnicas, modo de desenvolvimento do produto ou de prestação do serviço, e quaisquer outros dados que sejam considerados pertinentes pelo titular;II ? meios para atestar a conformidade e assegurar o controle: metodologia empregada para a avaliação da conformidade do produto ou serviço a ser certificado, bem como eventuais sanções aplicáveis em casos de descumprimento dos requisitos técnicos; eIII ? em se tratando de produto ou serviço com certificação compulsória: declaração dos documentos de referência em vigor, tais como portarias, resoluções, normas, regulamentos, entre outros, que sejam pertinentes ao produto ou serviço objeto de certificação.?.Assim sendo, apresente, em petição de cumprimento de exigência, a documentação técnica contendo os itens elencados no Art. 79 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022.