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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930974948

Dominus Joias

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DOMINUS JOIAS E ACESSORIOS LTDA
37.823.227/0001-47 · Tijucas/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260142042 (27/03/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DOMINUS JOIAS E ACESSORIOS LTDA

    Procurador: ABS BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador ABS BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260157390 (06/04/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DOMINUS JOIAS E ACESSORIOS LTDA

    Procurador: ABS BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930244435 Dominus Paramentos. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912478098 (DOMINUS MILITARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 928893847 (Dominus Store)

  5. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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