Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico DAHER do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909661715 (DAHER), Processo 840629400 (DAHER AÇO), Processo 920646336 (DAHER AÇO), Processo 840629443 (DAHER AÇO), Processo 920646352 (DAHER AÇO), Processo 920646425 (DAHER AÇO), Processo 920646492 (DAHER AÇO) e Processo 926327224 (DAHER COLLECTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;