Detalhes do despacho: Preste o requerente esclarecimentos quanto ao efetivo exercício de atividade compatível com os produtos especificados (artigos de vestuário), a fim de comprovar sua legitimidade para o requerimento do registro do sinal em questão, nos termos do §1º do art. 128 da LPI, tendo em vista a ausência de atividades relativas a esses produtos no contrato social ou no comprovante de cadastro no CNPJ apresentados.