Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821945157 (TERRA AGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Assessoria em gestão de negócios imobiliários" foi excluído da especificação por não pertencer a Classe 35 reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.