Detalhes do despacho: Alterada a especificação com a exclusão da expressão "em geral", genérica para fins de classificação, e substituição da expressão "tais como" por "a saber", para melhor adequação à classe reivindicada. Aplicada a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas, sendo informada no despacho tal alteração