Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908009186 (Petz), Processo 908562110 (PETZ), Processo 913185493 (PETZ), Processo 908009143 (Petz), Processo 913185353 (PETZ), Processo 930798643 (Petz), Processo 921068700 (Petz), Processo 930797914 (Petz), Processo 916437744 (Petz), Processo 907825753 (PETZ), Processo 913185817 (PETZ), Processo 913186147 (PETZ), Processo 916437329 (Petz), Processo 907826008 (PETZ), Processo 907824390 (PETZ), Processo 913185736 (PETZ), Processo 913185973 (PETZ), Processo 913185876 (PETZ), Processo 908009089 (Petz), Processo 908561962 (PETZ) e Processo 913186058 (PETZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;