Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906203279 (MUDE URBANISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) o item ?Prestação de serviços combinados de escritório com apoio administrativo e coworking? foi excluído, pois ?Prestação de serviços de coworking? pode abarcar serviços da classe 36; 2) o item ?Fornecimento de instalações de coworking (compartilhamento de espaço e recursos de escritório) equipadas com salas privadas? foi excluído, pois pertence à classe 36 em analogia a serviços como ?Aluguel de escritórios para co-working?; 3) o item ?Aparelhos de escritórios, rede de internet compartilhada, dentre outras comodidades de escritórios? foi excluído por ser genérico para fins de classificação, podendo inclusive abarcar produtos das classes 9 e 16.