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Radar do INPI

Marca · processo 930946359

JD VIVEIRO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JD COMERCIO DE MUDAS E INSUMOS LTDA
47.366.324/0001-01 · Araucária/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Guaraná [semente]; Reprodutores e matrizes; Camada de palha em plantações; Gérmen para uso botânico; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Sementes para plantio; Mudas [plântulas]; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cascas de árvore em bruto;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250337707 (27/06/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JD COMERCIO DE MUDAS E INSUMOS LTDA

    Procurador: Officework Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  2. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JD NATURES (925716464), HARAS E FAZENDAS JD (821711580) e JD JUNCKES DISTRIBUIDORA (912749474 - Processo de Nulidade 301220006558). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900839163 (JD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída a especificação ?Árvores; Troncos de árvores; Arbustos; Arbusto natural; Bonsai natural; Broto de bambu; Broto de feijão; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Hortelã; Manjericão; Manjerona; Moitas; Frutas do bosque, frescas; Cereais em grãos, não processados; Raízes de chicória; Frutas, verduras e legumes frescos; Flores naturais; Frutas frescas; Relva natural; Ervas frescas; Hortaliças frescas; Plantas; Verdura in natura; Urtigas; Palmas [folhas de palmeira]; Palmeiras; Pinhas de pinheiro; Roseiras; Xaxim? por não ser possível ampliar o escopo inicial da especificação, conforme item 9.2 do Manual de Marcas.

  3. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação indicando a classe em que deseja prosseguir e detalhando o item "insumos agrícolas", por ser genérico e poder se enquadrar em mais de uma classe. A título de exemplo, produtos como "adubos", "fertilizantes" e "terra para cultivo" se enquadram na classe NCL(12) 1; "herbicidas, fungicidas e inseticidas" na classe NCL(12) 5; "máquinas agrícolas" na classe NCL(12) 7; "ferramentas manuais" na classe NCL(12) 8; e "sementes para plantio" na classe NCL(12) 31, requerida. O item "mudas de hortaliças" se encontra na classe NCL(12) 31, requerida. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.

  4. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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