Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JD NATURES (925716464), HARAS E FAZENDAS JD (821711580) e JD JUNCKES DISTRIBUIDORA (912749474 - Processo de Nulidade 301220006558). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900839163 (JD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída a especificação ?Árvores; Troncos de árvores; Arbustos; Arbusto natural; Bonsai natural; Broto de bambu; Broto de feijão; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Hortelã; Manjericão; Manjerona; Moitas; Frutas do bosque, frescas; Cereais em grãos, não processados; Raízes de chicória; Frutas, verduras e legumes frescos; Flores naturais; Frutas frescas; Relva natural; Ervas frescas; Hortaliças frescas; Plantas; Verdura in natura; Urtigas; Palmas [folhas de palmeira]; Palmeiras; Pinhas de pinheiro; Roseiras; Xaxim? por não ser possível ampliar o escopo inicial da especificação, conforme item 9.2 do Manual de Marcas.