Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930036867 (STELA MARIS Desenvolvimento Humano) [Aguardando manifestação sobre oposição]; 910275440 (STELLA MARIS) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento]; 928589951 (ESTÂNCIA STELA MÁRIS) [Aguardando fim de sobrestamento]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817173200 (COLEGIO STELLA MARIS) e Processo 821234625 (COLÉGIO STELLA MARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;