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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930930878

TREVISAN SECA FÁCIL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FLX DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS DOMESTICOS LTDA
20.060.586/0001-97 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Utensílios de uso doméstico;Varais de roupa;Varais giratórios;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250206472 (24/04/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TREVISAN ARTEFATOS PLASTICOS LTDA

    Procurador: Fernando Luiz Rosado

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250120075 (11/03/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FLX DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS DOMESTICOS LTDA

    Procurador: Fernando Luiz Rosado

    Cedente: TREVISAN ARTEFATOS PLASTICOS LTDA [BR]

    Cessionário: FLX DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS DOMESTICOS LTDA

  3. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816307792 (TREVISAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A exigência quanto à apresentação do sinal foi cumprida adequadamente. O regsitro foi editado para substituição da imagem digital da marca.

  4. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente nova imagem da marca com a retirada dos elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação gráfica bidimensional do próprio produto sobre o qual foi aplicado elemento nominativo, tendo em vista o item 5.9.9 ? Casos específicos no exame da distintividade do Manual de Marcas. Ressalta-se que a nova figura não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente, assim como, não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.

  5. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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