Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909708886 (SUPER GS) e Processo 918351170 (GS ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O requerente apresentou o elemento nominativo da marca como "GRANMERCADO SUPERMERCADO"mas este não correspondeu à apresentação mista "GS GRANMERCADO SUPERMERCADO". A partenominativa foi alterada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário ora em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.