Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816302146 (ZELO BABY) e Processo 924211920 (ZELE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Delimitados os itens da especificação para adequação à classe reivindicada: "Porta-crachás", com acréscimo da expressão "[material de escritório]"; "Sacos em plástico ou papel para cozinhar em forno micro-ondas", com acréscimo da expressão "incluídos nesta classe". Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.