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Marca · processo 930915011

DIA C COMPER

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
09.477.652/0001-96 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de supermercado (comércio, no atacado e no varejo, de alimentos, bebidas, produtos de limpeza, óleos e graxas, artigos de cama, mesa e banho, utensílios para o lar, artigos de papelaria, artigos de toalete, perfumaria, material escolar, maquiagem e higiene, artigos de floricultura e jardinagem, artigos e alimentos para animais de estimação, ferramentas manuais); publicidade por rádio, TV e meios virtuais de produtos e serviços de supermercado; promoção de vendas de produtos de supermercado; administração de cartões de fidelidade e clubes de benefícios; demonstração de produtos; representação comercial de produtos de supermercados; provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços de supermercado; publicidade on-line de produtos e serviços de supermercados; serviços de drogaria e publicidade relacionada.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250096050 (24/02/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905132173 (DIA C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item ?comércio de artigos de decoração? por ser genérico.

  3. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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