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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930905067

JURA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ANDRE ALBINO - LANCHES
34.668.997/0001-74 · José Bonifácio/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250105030 (28/02/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ANDRE ALBINO - LANCHES

    Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250168298 (03/04/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ANDRE ALBINO - LANCHES

    Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Aline Luiza da Silva Rodrigues e nomeado novo representante Jéssica de Barros Souza Tebar com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917776720 (JURA'S LANCHETERIA DESDE 1995). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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