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Radar do INPI

Marca · processo 930900995

SPLASH Rafael Carneiro

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2023
Concessão
24/02/2026
Vigência
24/02/2036

Titular

SPLASH CONFECÇÕES LTDA
26.497.502/0001-63 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Gestão de franquia;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Deve a requerente do pedido em exame, a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA, apresentar autorização expressa do sr. Rafael Carneiro para que a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA registre como marca o nome civil em questão. Frise-se que a autorização do titular do direito de personalidade (o sr. Rafael Carneiro) deve ser dada à empresa requerente do pedido em exame. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros.? encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Deve a requerente do pedido em exame, a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA, apresentar autorização expressa do sr. Rafael Carneiro para que a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA registre como marca o nome civil em questão. Frise-se que a autorização do titular do direito de personalidade (o sr. Rafael Carneiro) deve ser dada à empresa requerente do pedido em exame.

  5. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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