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Marca · processo 930896580

AMPERE DO BRASIL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AMPERE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA
08.065.967/0001-63 · Irati/PR

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Acionadores de partida para motores e máquinas;Alternadores;Aparelhos de corte a arco elétrico;Aparelhos de fusão a arco elétrico;Aparelhos de soldagem, elétricos;Bloco para motor;Bomba de água de veículos [peça acessória de motores];Bomba de uso industrial;Bomba hidráulica;Bomba injetora para veículo;Bomba para piscina;Bombas [partes de máquinas e motores];Bombas autorreguladoras de combustível;Cabeçote [parte de motor];Cabos de controle para máquinas e motores;Carburadores;Dínamos;Dispositivos economizadores de combustível para motores e máquinas;Dispositivos elétricos para abrir janelas;Dispositivos elétricos para abrir portas;Dispositivos elétricos para fechar janelas;Dispositivos elétricos para fechar portas;Distribuidor [parte de motor];Escovas de dínamo;Geradores de eletricidade;Geradores de energia de emergência;Motores aeronáuticos;Motores de ar comprimido;Motores de arranque [partes de máquinas];Motores de arranque [partes de veículos terrestres];Motores e máquinas hidráulicas;Motores elétricos, exceto para veículos terrestres;Motores para barcos;Motores para veículos sobre colchão de ar;Motores propulsores, exceto para veículos terrestres;Motores, exceto para veículos terrestres;Pistões para motores;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250080060 (17/02/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AMPERE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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