Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914162551 (DORFF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário? a fim de evitar a infringência do art. 124, XX, da LPI uma vez que o requerente é titular de registro idêntico (930880552) para assinalar o serviço excluído.