Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926291904 (ÁLYA CONSTRUTORA) e 926292439 (ÁLYA). A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926292692 (ÁLYA), Processo 929759222 (ALYA), Processo 929757041 (ALYA), Processo 926292544 (ÁLYA), Processo 929759125 (ALYA), Processo 910496722 (ALIAS), Processo 929758951 (ALYA), Processo 926292145 (ÁLYA CONSTRUTORA), Processo 926273388 (ALIA) e Processo 926292048 (ÁLYA CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;