Detalhes do despacho: Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: No pedido de registro protocolado há 3 conjuntos marcários distintos. No entanto, cada pedido de registro se destina a uma marca apenas. Escolha qual dos sinais deseja proteger e reapresente o elemento figurativo correspondente. Observar que o cumprimento de exigência deve trazer apenas uma marca e que a mesma deve ser idêntica aquela protocolada na petição inicial. Cumpra na NCL(12) para cada pedido de registro, um único conjunto marcário deverá ser requerido.