Detalhes do despacho: Exigência cumprida de maneira tempestiva, porém insatisfatória. O detentor do nome civil deve autorizar seu registro como marca pela empresa requerente. A declaração apresentada no cumprimento de exigência não explicita essa autorização, apenas informa que sua administradora é detentora do referido nome. Conforme detalhado no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas do INPI: ?O dispositivo legal disposto no inciso XV do art. 124 da LPI tem como base os direitos da personalidade, regulados pelo Código Civil. Desta forma, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca.? Observe os modelos disponíveis no item "Modelos" do Manual de Marcas do INPI, disponível no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos