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Marca · processo 930887336

PRÓRIR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PRORÍR SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EM ODONTOLOGIA
31.764.926/0001-87 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de odontologia;Serviços ortodônticos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 2 semanas

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250020995 (15/01/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PRORÍR SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EM ODONTOLOGIA

    Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Deve a recorrente PRORÍR SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EM ODONTOLOGIA promover a transferência do pedido ou do registro apontado como anterioridade 912110201 (PRÓRIR), de titularidade de ALEXANDRE RAVANI DE OLIVEIRA, a fim de que ambos fiquem sob a mesma esfera de titularidade e se afaste assim a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.

  2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250020995 (15/01/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PRORÍR SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EM ODONTOLOGIA

    Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  3. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912110201 (PRÓRIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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