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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930885775

FIDUCIA SOLUÇÕES FINANCEIRAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BOURBON ADM DE CARTÕES DE CRED COM E PARTICIPAÇÕES LTDA
01.418.852/0001-66 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de cartão de crédito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Corretagem de ações e títulos;Desconto de título de crédito;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Operações de câmbio;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913810096 (FIDU$$IA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250409518 (30/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BOURBON ADM DE CARTÕES DE CRED COM E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cedente: CASTELLI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: BOURBON ADM DE CARTÕES DE CRED COM E PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230443162 de 14/09/2023

  4. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230291202 (23/06/2023)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: CASTELLI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Dados corrigidos: Nome do titular.

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