Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico ou diferenciador de nome de empresa de terceiros "ALIAS TELEINFORMÁTICA LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929760174 (ALYA TOP), Processo 929759222 (ALYA), Processo 929759362 (ALYACLUB), Processo 929759982 (ALYATOP), Processo 929759800 (ALYATOP), Processo 925070661 (ALIA INCLUI), Processo 929759443 (ALYACLUB), Processo 929757041 (ALYA), Processo 929759311 (ALYACLUB), Processo 929759605 (ALYA CLUB), Processo 910496722 (ALIAS), Processo 929760050 (ALYA TOP), Processo 929759737 (ALYA CLUB), Processo 929759125 (ALYA), Processo 929759869 (ALYATOP), Processo 929758951 (ALYA) e Processo 929760085 (ALYA TOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;