Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inc. XIX, da LPI, comprove o vínculo de grupo econômico entre a empresa requerente e as empresas PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ 61198164000160), PORTOMED - PORTO SEGURO SERVIÇOS MÉDICOS (CNPJ 1473781000102), PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A. (CNPJ 9436686000132), MOBITECH LOCADORA DE VEICULOS S.A. (CNPJ 19091996000116), PORTO SEGURO ASSESSORIA DOCUMENTAL LTDA (CNPJ 22505519000164), PORTO SEGURO CAPITALIZAÇÃO S.A (CNPJ 16551758000158), PORTO SEGURO SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA (CNPJ 568696000157), PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA(CNPJ 02340041000152) e PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CNPJ 4862600000110). A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, o usuário pode utilizar o modelo de declaração disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Declara%C3%A7%C3%A3o-de-rela%C3%A7%C3%A3o-de-grupo-econ%C3%B4mico