Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928250040 DINOS LANCHES, 928357708 DINO'S SALGADOS e 930809173 DINO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927102250 (AÇAÍ DO DINO), Processo 928033945 (THEDINOSCOFFEE), Processo 912828919 (El dino Tradicíon Mexicana), Processo 916993523 (DINOLANCHES), Processo 925379310 (Dinno Alho), Processo 922365288 (Dino's Dog) e Processo 929509595 (DINO CREPES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;