Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913694347 (Z-FLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) o item ?Beneficiamento e tratamento de aparelhos médicos, aparelhos para tratamento ou melhoria das funções ou condições de pessoas, aparelhos de massagem, dispositivos terapêuticos? foi excluído, pois pode abarcar serviços de reparo, manutenção ou restauração previstos na classe 37; 2) a ressalva ?(sob encomenda de terceiros)? foi inserida após ?Fabricação? para melhor adequar os serviços à classe reivindicada. Destaca-se que ajustes na especificação devem ser realizados independentemente da existência de registros com especificação semelhante.