Detalhes do despacho: A marca reproduz brasão de armas da Suíça, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; É irregistrável o pedido de registro de marca que imite o brasão de armas da Suíça, não importando se há autorização expressa das entidades representadas pelos símbolos oficiais.