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Marca · processo 930871766

B2B DE EMPRESA PARA EMPRESA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

B2B DE EMPRESA PARA EMPRESA LTDA
39.990.297/0001-15 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250094430 (24/02/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: B2B DE EMPRESA PARA EMPRESA LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800250032442 (23/01/2025)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: B2B DE EMPRESA PARA EMPRESA LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  3. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  4. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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