Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929973682 (I3 SOLUÇÕES CONTÁBEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os serviços descritos como "serviços prestados por entidades de representação de classe para seus associados" e "serviços prestados por entidades sindicais" foram excluídos do texto final da especificação em função da natureza do requerente, que não é entidade associativa ou sindical. A atividade descrita como "serviços de consultoria empresarial" pertence à classe internacional 35 e também foi excluída.