Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de caducidade nº 850230117270 referente ao registro 823335593 (SOL DIESEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904951715 (Rede Solgás), Processo 921449895 (SOL DIESEL), Processo 917843967 (47 SOL MOTO CENTER ITAJAÍ-SC), Processo 923101888 (SOL), Processo 917990994 (OBRAS SOL ENGENHARIA ELETRIFICAÇÃO SOLAR) e Processo 909537771 (CE 085 SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;