Detalhes do despacho: Item ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados? excluído da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996), tendo em vista que a requerente é empresa limitada e não entidade de representação de classe.