Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926760513 MD CONTABILIDADE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927108119 (MD SOLUÇÕES EM SAÚDE), Processo 910043256 (MD COMUNICAÇÃO), Processo 927108178 (MD SOLUTIONS), Processo 910044066 (MD), Processo 921359020 (MD CONTÁBIL) e Processo 913387762 (GRUPO MD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;