Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928504670 (CAZA UNA); petição de caducidade nº 850250510358, vinculada ao registro 916078558 (UNA); 929728432 (UNA RESIDENCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916078558 (UNA), Processo 908224605 (UNA CONSTRUTORA PASSO FUNDO - RS) e Processo 914896849 (PARQUE una). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;