Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200022148 (EXAME DIGITAL), Processo 818876018 (EXAME ONLINE), Processo 818912030 (EXAME MULTIMÍDIA), Processo 200036750 (EXAME.COM), Processo 821919580 (EXAME), Processo 905076257 (EXAME TV), Processo 819369799 (EXAME) e Processo 823673456 (EXAME NEWS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído, na especificação, o item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios? por ?Administração de convênios de benefícios?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, MEI. A alteração atende ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1 e não enseja republicação, tal qual orienta o item 5.19.6 do mesmo manual.