Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome conforme petição 850220089031, contida no processo 910410577, de titularidade da WHATSAPP LLC, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822980150 (LIVRARIA EDITORA SANTOS), Processo 830493883 (SANTOS EDITORA), Processo 919234798 (SANTOS PUBLICAÇÕES) e Processo 919823270 (SANTOS PUBLICAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.