Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925809179 (Decole na Engenharia Diagnóstica) e Processo 927504529 (DECOLE CONTABILIDADE DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior ainda pendente de decisão final do exame de nulidade do registro, marca ?Decole na Engenharia Diagnóstica, n° 925809179? considerado igualmente colidente com a marca em exame.