Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930668464 (Exatus Soluções Contábeis e Empresariais), 930702271 (EXATAS), 823008673 (EXATO?S), 930737717 (Exatus Consultoria Contábil), 906908612 (EXATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL) [com caducidade], 906908892 (EXATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL) [com caducidade] e 930816706 (EXATO ASSESSORIA CONTÁBIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818798220 (EXATA ORGANIZACAO CONTABIL) e Processo 913872296 (EXATUS CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;