Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924859385 (ESGplanX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Delimitado o item da especificação ?Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais nas áreas de proteção de dados e obrigações legais aplicáveis, elaboração de documentos e contratos [jurídicos], implementação, aprimoramento e monitoramento de programas de conformidade? com acréscimo da expressão ?[serviços jurídicos]?, para adequá-lo à classe reivindicada.