Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910633916 (CHURRASCARIA IMPERADOR Desde 1970 Famílias Regalin e Rizzi), Processo 923297626 (Imperador Frango Assado Empanado), Processo 922499268 (IMPERADOR ESPETARIA) e Processo 930316290 (IMPERADOR GRILL CHURRASCARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;