Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904456889 (Allos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico para fins de classificação ?e auxiliares?, e do serviço relacionado em classe distinta ?organizados no contexto das atividades promocionais de shopping centers?. E efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: feiras [sem fins comerciais ou publicitários], exposições [sem fins comerciais ou publicitários], desfiles de moda [para fins de entretenimento].