Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923158634 (ALOS GESTÃO & INTELIGÊNCIA EMOCIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico para fins de classificação ?relacionados a?, e a substituição do termo genérico ?inclusive? pela expressão restritiva ?a saber?. E efetuada a inclusão de ressalva na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, a saber, a importação e a exportação [Serviços de agências de importação-exportação].