Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido em regime de cotitularidade, apresente autorização expressa do titular do nome civil ou pseudônimo, objeto do pedido, para registrar o mesmo como marca de ambos os requerentes, em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia