Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829552952 (DOMUS), Processo 818348690 (DOMUS), Processo 820600024 (D DOMUS CONHAQUE DE GENGIBRE), Processo 826805973 (D DOMUS DOMUS), Processo 829552936 (DOMUS), Processo 200010344 (D DOMUS), Processo 826805965 (D DOMUS DOMUS), Processo 819230855 (D DOMUS CONHAQUE), Processo 826184251 (D DOMUS), Processo 826625584 (D DOMUS D DOMUS), Processo 828185611 (D DOMUS DOMUS), Processo 826625576 (D DOMUS D DOMUS), Processo 828213089 (D DOMUS DOMUS O CONHAQUE) e Processo 826184243 (D DOMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;