Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916925668 (ESA ADVOGADOS ASSOCIADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[serviços jurídicos]? aos itens ?Licenciamento ambiental; Consultoria na área ambiental; Assessoria na área ambiental;? para melhor adequação à classe reivindicada; e a exclusão do trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência júridica a respeito da defesa do meio ambiente, da regularização fundiária rural, da criação do cadastro ambiental rural, do ortogamento de uso de recursos hídiricos e da elaboração do plano de recuperação de áreas degradadas;? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.