Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927465248 (MARIA BONITA ROUPAS E ACESSÓRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928202585 (COPA MARIA BONITA), Processo 926147293 (MARIA BONITA) e Processo 919534775 (Espaço Maria Bonita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item a seguir excluído da especificação por ser genérico: "Comércio de acessórios para uso hospitalar, profissional e de segurança do trabalho".