Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916735982 (SABIÁ DA VIGIA), Processo 916738108 (SABIÁ DA MANTIQUEIRA), Processo 927932962 (SABIÁ LARANJEIRA SPECIALTY COFFEE), Processo 916753808 (SABIÁ AZEITE DE OLIVAEXTRA VIRGEM), Processo 925167819 (SABIÁ AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM), Processo 925261645 (AZEITE DA FAMÍLIA SABIÁ), Processo 925168491 (SABIÁ DA VIGIA), Processo 925168181 (SABIÁ DA MANTIQUEIRA), Processo 920860990 (SÍTIO RECANTO DO SABIÁ) e Processo 912409452 (POLPA DE FRUTA SABIÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;