Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913247570 (OLHO D'AGUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração na especificação para melhor adequação à classe reivindicada com substituição do item "CACHAÇA" por "aguardente de cana", por se tratar de indicação geográfica registrada no Brasil, nos termos do item 5.4.1 do Manual de Marcas (Adequações na especificação).